ProdutosStartupsReforma TributáriaQuem somosBlogVideoaulasContatoFalar no WhatsApp

JRXSaaSNota fiscal em dezembro

Faltam 48 dias para 1º de dezembro de 2026, quando a NFS-e desses serviços passa a exigir os campos de IBS e CBS.

01Atualizado em 14 de outubro de 2026

Software, assinatura e licença: a sua data é 1º de dezembro de 2026

Hospedagem, licença de software e conteúdo por assinatura passam a exigir os campos de IBS e CBS na NFS-e em 1º de dezembro de 2026. A data vem do tipo de serviço, e vale para a startup de cinco pessoas tanto quanto para a empresa grande.

Capa: Vende software? Sua nota muda em 1º de dezembro

02A regra

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, marcou 1º de dezembro de 2026 para a NFS-e dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista de serviços, dos bens imateriais, das plataformas digitais e das locações.

No mesmo dia, a empresa que não recolhe ICMS passa a emitir NF-e quando fornece, movimenta ou devolve bens. A NFS-e dos demais serviços já exige os campos desde 1º de outubro, e os documentos das empresas do Simples Nacional entram em 1º de janeiro de 2027.

Veja também quem preenche IBS e CBS e quando, a DeRE de 15 de novembro e o risco da dispensa de recolhimento em 2026.

03Onde o seu serviço se encaixa

Cada linha liga o item da lista de serviços ao tipo de negócio que costuma usá-lo.

Item ou categoriaO que descreveQuem costuma cair aqui
1.03Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informaçãoHospedagem, infraestrutura, processamento de dados e, conforme o contrato, plataformas SaaS
1.05Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computaçãoLicença de software
1.09Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internetStreaming, cursos e conteúdo por assinatura
16.01Serviços de transporte coletivo municipal de passageirosTransporte coletivo municipal
Bens imateriaisFornecimento de bens imateriais que não estão na lista de serviços nem sujeitos ao ICMSCessão de direitos e outros intangíveis, caso a caso
Plataformas digitaisServiços de plataformas digitais e serviços intermediados por elasMarketplaces e aplicativos que intermedeiam serviços
LocaçõesLocação de bens móveis, cessão e arrendamento de imóveisQuem aluga equipamentos ou imóveis

A descrição dos itens segue a Lei Complementar nº 116/2003. Um mesmo SaaS pode ser enquadrado no 1.03 ou no 1.05 conforme o contrato e o município.

04Três confusões comuns

Leituras que circulam por aí e que o cronograma não sustenta.

Não há ondas por porte

A data muda com o documento emitido, e não com o faturamento. Uma transportadora do Lucro Presumido, mesmo pequena, preenche o CT-e desde 3 de agosto de 2026, e uma empresa grande de serviço pode entrar só em dezembro.

O Simples tem data própria

É a única divisão por regime: os documentos fiscais do Simples Nacional entram em 1º de janeiro de 2027. As demais empresas seguem a data do documento que emitem.

A NF-e chega a quem nunca usou

A empresa de serviço que nunca emitiu NF-e passa a emiti-la em 1º de dezembro quando fornece, movimenta ou devolve bens. Veja não contribuinte de ICMS e a NF-e.

05Seis semanas até dezembro

Um roteiro de preparação, de 20 de outubro a 30 de novembro.

06Perguntas frequentes

O meu SaaS está no item 1.03 ou no 1.05 da lista de serviços?

Depende do contrato e de como o município enquadra o serviço. Hospedagem e processamento de dados ficam no 1.03, e licença de uso de programa, no 1.05. Os dois entram na mesma data, 1º de dezembro de 2026, então a classificação muda o código da nota, e não o prazo.

Empresa do Simples Nacional também entra em dezembro?

Não. Os documentos fiscais do Simples Nacional entram na obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027. A data de 1º de dezembro vale para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real que emitem NFS-e desses serviços.

Preciso trocar o sistema de emissão de notas?

Nem sempre. O leiaute da NFS-e para os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 já foi publicado. Pergunte ao fornecedor do emissor, seja sistema próprio, ERP ou o emissor nacional, se a versão com os campos novos já está liberada e quando entra no ar.

Posso continuar emitindo sem os campos depois de 1º de dezembro?

A partir dessa data o preenchimento passa a ser obrigatório para esses serviços. Emitir sem os campos deixa a nota fora do padrão exigido, e o mais seguro é chegar a 1º de dezembro com o emissor já atualizado.

Atualizado em 14 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.

Contabilidade para SaaS

Em qual item está
o seu contrato?

Mande um contrato e algumas notas recentes. Com eles definimos o item de cada receita e o que o emissor precisa ter até 1º de dezembro.

Conferir o meu enquadramento

Quer revisar o regime também? Faça o Diagnóstico do Simples.