Não há ondas por porte
A data muda com o documento emitido, e não com o faturamento. Uma transportadora do Lucro Presumido, mesmo pequena, preenche o CT-e desde 3 de agosto de 2026, e uma empresa grande de serviço pode entrar só em dezembro.
JRXSaaSNota fiscal em dezembro
Faltam 48 dias para 1º de dezembro de 2026, quando a NFS-e desses serviços passa a exigir os campos de IBS e CBS.
01Atualizado em 14 de outubro de 2026
Hospedagem, licença de software e conteúdo por assinatura passam a exigir os campos de IBS e CBS na NFS-e em 1º de dezembro de 2026. A data vem do tipo de serviço, e vale para a startup de cinco pessoas tanto quanto para a empresa grande.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, marcou 1º de dezembro de 2026 para a NFS-e dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista de serviços, dos bens imateriais, das plataformas digitais e das locações.
No mesmo dia, a empresa que não recolhe ICMS passa a emitir NF-e quando fornece, movimenta ou devolve bens. A NFS-e dos demais serviços já exige os campos desde 1º de outubro, e os documentos das empresas do Simples Nacional entram em 1º de janeiro de 2027.
Veja também quem preenche IBS e CBS e quando, a DeRE de 15 de novembro e o risco da dispensa de recolhimento em 2026.
Cada linha liga o item da lista de serviços ao tipo de negócio que costuma usá-lo.
| Item ou categoria | O que descreve | Quem costuma cair aqui |
|---|---|---|
| 1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação | Hospedagem, infraestrutura, processamento de dados e, conforme o contrato, plataformas SaaS |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | Licença de software |
| 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet | Streaming, cursos e conteúdo por assinatura |
| 16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal de passageiros | Transporte coletivo municipal |
| Bens imateriais | Fornecimento de bens imateriais que não estão na lista de serviços nem sujeitos ao ICMS | Cessão de direitos e outros intangíveis, caso a caso |
| Plataformas digitais | Serviços de plataformas digitais e serviços intermediados por elas | Marketplaces e aplicativos que intermedeiam serviços |
| Locações | Locação de bens móveis, cessão e arrendamento de imóveis | Quem aluga equipamentos ou imóveis |
A descrição dos itens segue a Lei Complementar nº 116/2003. Um mesmo SaaS pode ser enquadrado no 1.03 ou no 1.05 conforme o contrato e o município.
Leituras que circulam por aí e que o cronograma não sustenta.
A data muda com o documento emitido, e não com o faturamento. Uma transportadora do Lucro Presumido, mesmo pequena, preenche o CT-e desde 3 de agosto de 2026, e uma empresa grande de serviço pode entrar só em dezembro.
É a única divisão por regime: os documentos fiscais do Simples Nacional entram em 1º de janeiro de 2027. As demais empresas seguem a data do documento que emitem.
A empresa de serviço que nunca emitiu NF-e passa a emiti-la em 1º de dezembro quando fornece, movimenta ou devolve bens. Veja não contribuinte de ICMS e a NF-e.
Um roteiro de preparação, de 20 de outubro a 30 de novembro.
Semana 1 · 20 a 26/10
Liste os serviços que a empresa fatura e o item da lista de serviços de cada um.
Semana 2 · 27/10 a 2/11
Pergunte ao fornecedor do emissor (sistema próprio, ERP ou emissor nacional) quando a versão com os campos de IBS e CBS entra no ar.
Semana 3 · 3 a 9/11
Defina como cada serviço será classificado nos campos novos e registre a regra, para todo mundo emitir do mesmo jeito.
Semana 4 · 10 a 16/11
Teste a emissão em ambiente de homologação, com uma nota de cada tipo de serviço.
Semana 5 · 17 a 23/11
Revise contratos e a cobrança recorrente: a nota da assinatura precisa sair certa já na primeira emissão de dezembro.
Semana 6 · 24 a 30/11
Corrija o que os testes mostraram e deixe a regra impressa para quem emite. Em 1º de dezembro, confira as primeiras notas.
Depende do contrato e de como o município enquadra o serviço. Hospedagem e processamento de dados ficam no 1.03, e licença de uso de programa, no 1.05. Os dois entram na mesma data, 1º de dezembro de 2026, então a classificação muda o código da nota, e não o prazo.
Não. Os documentos fiscais do Simples Nacional entram na obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027. A data de 1º de dezembro vale para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real que emitem NFS-e desses serviços.
Nem sempre. O leiaute da NFS-e para os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 já foi publicado. Pergunte ao fornecedor do emissor, seja sistema próprio, ERP ou o emissor nacional, se a versão com os campos novos já está liberada e quando entra no ar.
A partir dessa data o preenchimento passa a ser obrigatório para esses serviços. Emitir sem os campos deixa a nota fora do padrão exigido, e o mais seguro é chegar a 1º de dezembro com o emissor já atualizado.
Atualizado em 14 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.
Contabilidade para SaaS
Mande um contrato e algumas notas recentes. Com eles definimos o item de cada receita e o que o emissor precisa ter até 1º de dezembro.
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