Fornecimento
A empresa entrega um bem. Se o serviço vem acompanhado de equipamento ou material, esse fornecimento pede NF-e.
JRXReforma tributáriaNF-e em dezembro
Faltam 48 dias para 1º de dezembro de 2026, quando a NF-e passa a ser exigida do não contribuinte de ICMS.
01Atualizado em 14 de outubro de 2026
Quem só presta serviço provavelmente nunca emitiu NF-e. A partir de 1º de dezembro de 2026, a empresa que não recolhe ICMS passa a emiti-la sempre que fornece, movimenta ou devolve um bem.

A NF-e era o documento de quem vende mercadoria e recolhe ICMS. A reforma estende a NF-e a quem só recolhe IBS e CBS.
O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 criou a NF-e do contribuinte de IBS e CBS que não recolhe ICMS, a partir de 1º de dezembro de 2026. Para a empresa de serviço puro, é a mudança mais concreta da reforma neste ano, porque envolve um documento que ela nunca precisou emitir.
São três situações.
A empresa entrega um bem. Se o serviço vem acompanhado de equipamento ou material, esse fornecimento pede NF-e.
O bem muda de lugar sem ser vendido, como um equipamento enviado para manutenção ou cedido a um cliente em comodato.
A empresa devolve um bem que recebeu, por exemplo um equipamento comprado com defeito.
Quem presta só serviço e nunca fornece, movimenta ou devolve bens pode não ser atingido. O mapeamento das operações da empresa diz se a mudança chega até você.
Para quem nunca emitiu NF-e, são três providências.
Certificado digital
A NF-e é assinada com o certificado digital da empresa. Sem ele, nada mais anda.
Credenciamento
A emissão exige credenciamento no estado. É a etapa que mais demora, então vale começar já.
Emissor
Um sistema que gere a NF-e com o leiaute novo, que a Receita previa publicar em 1º de setembro de 2026. Confirme com o fornecedor se ele já está disponível.
A JRX emite certificado digital (e-CNPJ e e-CPF). Veja certificado digital.
O erro mais comum é achar que a NFS-e cobre tudo.
A NFS-e registra o serviço, e a NF-e registra o bem. A empresa que presta um serviço e entrega um equipamento junto pode precisar das duas notas a partir de dezembro, e o sistema de cada uma é diferente.
É a empresa que não recolhe ICMS, como a que só presta serviços sujeitos ao ISS. Em geral ela não tem inscrição estadual e nunca precisou de NF-e, porque a nota dela é a NFS-e da prefeitura.
Quando a empresa fornece um bem, movimenta um bem ou faz uma devolução. A data é 1º de dezembro de 2026. Quem só presta serviço e nunca mexe com bens pode não ser atingido.
Não. A NFS-e registra o serviço, e a NF-e registra o bem. Se a mesma empresa presta o serviço e entrega ou movimenta um equipamento, as duas notas podem ser necessárias.
Certificado digital da empresa, credenciamento para emitir NF-e no seu estado e um emissor que já tenha o leiaute novo. Para quem nunca emitiu NF-e, o credenciamento costuma ser o que mais demora.
Atualizado em 14 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.
Certificado digital e emissão
Mapeamos as operações para saber se a NF-e chega até a sua empresa, emitimos o certificado digital e acompanhamos o credenciamento no estado.
Veja também a DeRE e o Diagnóstico do Simples.