O que é o Simples Nacional híbrido?
É a empresa optante do Simples Nacional que apura IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos no recolhimento unificado. A expressão vem do mercado: a Lei Complementar nº 214/2025 abriu a opção sem batizá-la com esse nome.
Qual é o prazo para optar pelo Simples híbrido?
De 1º de setembro a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. Quem não formalizar a opção nessa janela continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS.
A partir de quando a opção vale?
A partir de 1º de janeiro de 2027, com efeito sobre o primeiro semestre. Existe uma segunda janela em março de 2027 para quem quiser passar a valer no segundo semestre.
Optar pelo regime regular tira a empresa do Simples Nacional?
Não. O enquadramento continua, o limite de faturamento continua e os demais tributos continuam saindo na mesma guia. A mudança se restringe à apuração de IBS e CBS.
Dá para voltar atrás depois de optar?
A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Passada essa data, ela vale para o semestre. Há ainda uma trava específica: quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário atual ou no anterior não pode sair do regime regular.
Como saber qual dos dois pesa a favor da minha empresa?
O fator que mais move a conta é quem compra de você. Carteira formada por empresas que apuram no regime regular puxa para o híbrido, porque elas aproveitam o crédito da sua nota; venda ao consumidor final puxa para o DAS, porque esse crédito não é usado por ninguém. Peso das compras creditáveis e margem entram depois, e é aí que a resposta deixa de caber numa regra geral.
O Simples híbrido aumenta ou diminui o imposto que eu pago?
Depende da estrutura de custos e da alíquota aplicável à atividade, e é por isso que este site não publica um percentual: a conta real precisa das notas fiscais de entrada e saída dos últimos 12 meses. O que se pode afirmar sem os documentos é a direção da vantagem competitiva, não o valor do DAS.
Escolher errado custa caro?
Custa dos dois lados. Ir para o regime regular sem necessidade acrescenta apuração, controle e risco de erro sem ganho comercial. Ficar no DAS vendendo para empresas custa competitividade, porque o comprador compara fornecedores pelo crédito que recebe de cada um.
Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino — Contador responsável e CEO da JRX Inteligência Contábil, CRC-DF DF-021207/O-3.