Qual é o prazo para escolher o regime de IBS e CBS no Simples Nacional?
De 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e vale para o primeiro semestre. Há uma segunda janela em março de 2027 para quem quiser mudar a partir do segundo semestre.
Dá para voltar atrás depois de optar?
Sim. A opção formalizada em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, ela vale para o semestre. Existe ainda uma vedação específica: quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário atual ou no anterior não pode sair do regime regular.
O Simples híbrido tira a minha empresa do Simples Nacional?
Não. A empresa continua optante do Simples e continua recolhendo os demais tributos na mesma guia. O que muda é apenas a forma de apurar IBS e CBS, que passa a ser feita fora do DAS.
Como sei qual dos dois regimes é melhor para a minha empresa?
Depende de quem compra de você. Se o seu cliente é empresa e aproveita crédito, o regime regular pode torná-lo mais competitivo. Se você vende para o consumidor final, a simplicidade do DAS costuma pesar mais. A conta muda com a margem, com o perfil da clientela e com a estrutura de custos — é simulação, não regra geral.
Escolher errado tem custo?
Tem, dos dois lados. Optar pelo regime regular sem necessidade adiciona complexidade e pode elevar a carga sem retorno. Ficar no DAS quando a clientela é formada por empresas pode custar competitividade, porque o comprador compara fornecedores pelo crédito que recebe.
Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.