CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
Federal
Substitui o PIS, a COFINS e o IPI. É a parte da União no novo modelo.
JRXReforma tributária
01IBS · CBS · Imposto Seletivo
A reforma tributária troca PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual — CBS e IBS — mais o Imposto Seletivo. A transição vai de 2026 a 2033 e muda a conta de todo mundo: Simples, Presumido e Real. O que muda em cada caso, quando, e o que já dá para resolver agora.
Saem de cena, de forma gradual, o PIS, a COFINS e o IPI, no âmbito federal, e o ICMS e o ISS, nos estados e municípios. No lugar entram três tributos.
CBS
Federal
Substitui o PIS, a COFINS e o IPI. É a parte da União no novo modelo.
IBS
Estados e municípios
Substitui o ICMS e o ISS. Unifica em uma regra só o que hoje varia de estado para estado e de cidade para cidade.
IS
Federal
Incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Para a maioria das empresas, não é o ponto de atenção da reforma.
2026
CBS e IBS entram com alíquotas simbólicas enquanto o sistema atual continua valendo. É o ano de ajustar sistema, cadastro e precificação sem que o erro custe caro.
2027
A CBS substitui PIS e COFINS de forma plena, e o IPI é praticamente zerado, salvo exceções. É quando o novo modelo começa a pesar no caixa.
2029 a 2032
O ICMS e o ISS são reduzidos ano a ano enquanto o IBS cresce na mesma proporção. Dois sistemas convivem, e a apuração precisa dar conta dos dois.
2033
O sistema antigo sai de cena. Fica valendo o IVA dual — CBS e IBS —, com crédito amplo sobre o que a empresa compra.
A reforma não trata todo mundo igual. Só uma das três frentes tem data marcada em 2026 — as outras duas cobram preparo, não formulário.
Decisão com prazo em setembro de 2026
O Simples continua existindo, mas ganha uma decisão nova: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. É a única frente da reforma com data marcada em 2026.
Sem prazo, mas com impacto direto na margem
Hoje o PIS e a COFINS são cumulativos e baixos. Com a CBS, a lógica passa a ser de crédito — quem tem pouca compra creditável tende a sentir mais. A conta de preço precisa ser refeita antes de 2027.
Sem prazo, mas é onde o crédito decide
Quem já opera no não cumulativo parte na frente, mas a base de crédito muda: passa a ser ampla, sobre tudo que a empresa compra para a atividade. Mapear crédito agora é o que separa quem vai pagar menos de quem vai só cumprir obrigação.
Quem está no Simples tem uma escolha a fazer em setembro de 2026: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular — o que o mercado chama de Simples híbrido. Não existe opção melhor no geral; existe a que faz sentido para quem compra de você.
IBS e CBS dentro do DAS
Tudo continua numa guia só, com a simplicidade que fez a empresa escolher o Simples. O comprador, porém, aproveita apenas o crédito correspondente ao que veio embutido no DAS.
Tende a fazer sentido para quem vende ao consumidor final, onde o comprador não aproveita crédito nenhum.
o chamado Simples híbrido
A empresa continua optante do Simples e continua recolhendo os demais tributos pelo DAS. O que muda é a apuração de IBS e CBS, que passa a ser feita por fora — com direito a tomar crédito das compras e a gerar crédito cheio para o cliente.
Tende a fazer sentido para quem vende para outras empresas, que passam a comparar fornecedores pelo crédito que cada um gera.
A opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, começa a valer em janeiro de 2027 e pode ser cancelada até o último dia de novembro. Quem está no Simples e quer decidir com o número na mesa tem um serviço específico para isso: o Diagnóstico do Simples Nacional, que simula os dois regimes com os dados reais da empresa.
Prazos conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, divulgada pela Receita Federal, e o direito de opção previsto no art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025.
2026 é o ano de teste da reforma: CBS e IBS entram com alíquotas simbólicas para calibrar o sistema, o modelo antigo continua valendo e a sua empresa precisa começar a se preparar já.
O Simples e o MEI continuam, mas a reforma cria uma decisão nova: recolher IBS e CBS por dentro do DAS ou por fora, para gerar crédito ao cliente. Entenda o trade-off e quem precisa escolher.
O guia base da reforma do consumo: o que muda com IBS, CBS e Imposto Seletivo, como funciona o crédito ao longo da cadeia e por que isso mexe direto no preço e na margem da sua empresa.
Da Emenda Constitucional 132 à lei que regulamenta a reforma: o que a legislação define, o calendário de transição até 2033 e um roteiro prático para a sua empresa se preparar.
Entenda o que é imposto, como o cálculo funciona hoje e o que muda em 2026 com o início do IBS e da CBS.
O Imposto Seletivo mira produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente; entenda sobre o que incide e o que muda no seu negócio.
Cinco tributos sobre consumo — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — são substituídos por um IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, mais o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O modelo passa a ser não cumulativo, com crédito amplo sobre o que a empresa compra. A transição vai de 2026 a 2033.
2026 é ano de teste: CBS e IBS entram com alíquotas simbólicas e o sistema atual continua valendo. Em 2027 a CBS passa a valer de forma plena e substitui PIS e COFINS, e o IPI é praticamente zerado, salvo exceções. Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe, até o modelo ficar completo em 2033.
É a cobrança do imposto no momento do pagamento, e não mais na apuração do mês seguinte. Na prática, encurta o tempo em que esse dinheiro fica no caixa da empresa e mexe direto no capital de giro — independentemente do regime tributário.
Muda, e sem formulário para preencher. No Presumido, PIS e COFINS hoje são cumulativos e baixos; com a CBS a lógica passa a ser de crédito, e quem tem pouca compra creditável tende a sentir mais na margem. No Lucro Real, a base de crédito se amplia para tudo que a empresa compra para a atividade — mapear esse crédito é o que separa pagar menos de apenas cumprir obrigação.
De 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e vale para o primeiro semestre. Há uma segunda janela em março de 2027 para quem quiser mudar a partir do segundo semestre.
Sim. A opção formalizada em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, ela vale para o semestre. Existe ainda uma vedação específica: quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário atual ou no anterior não pode sair do regime regular.
Não. A empresa continua optante do Simples e continua recolhendo os demais tributos na mesma guia. O que muda é apenas a forma de apurar IBS e CBS, que passa a ser feita fora do DAS.
Depende de quem compra de você. Se o seu cliente é empresa e aproveita crédito, o regime regular pode torná-lo mais competitivo. Se você vende para o consumidor final, a simplicidade do DAS costuma pesar mais. A conta muda com a margem, com o perfil da clientela e com a estrutura de custos — é simulação, não regra geral.
Tem, dos dois lados. Optar pelo regime regular sem necessidade adiciona complexidade e pode elevar a carga sem retorno. Ficar no DAS quando a clientela é formada por empresas pode custar competitividade, porque o comprador compara fornecedores pelo crédito que recebe.
Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.
Próximo passo
Mapa de crédito, impacto no preço, adequação de sistema e cadastro — e, para quem está no Simples, a simulação dos dois regimes antes de 30 de setembro. Com o número na mesa, não no susto de 2027.