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JRXReforma tributária

01Simples Nacional · decisão de setembro

Em setembro, quem está no Simples escolhe como vai pagar IBS e CBS.

De 1º a 30 de setembro de 2026, a empresa optante do Simples Nacional declara se vai recolher os novos tributos dentro do DAS ou pelo regime regular — o chamado Simples híbrido. A escolha vale a partir de janeiro de 2027 e muda o crédito que o seu cliente recebe.

02Os dois caminhos

Não existe caminho melhor no geral. Existe o que faz sentido para quem compra de você.

Simples unificado

IBS e CBS dentro do DAS

Tudo continua numa guia só, com a simplicidade que fez a empresa escolher o Simples. O comprador, porém, aproveita apenas o crédito correspondente ao que veio embutido no DAS.

  • Uma guia, uma apuração, menos obrigação acessória
  • Carga previsível pela tabela do anexo
  • Crédito limitado repassado a quem compra de você

Tende a fazer sentido para quem vende ao consumidor final, onde o comprador não aproveita crédito nenhum.

Regime regular

o chamado Simples híbrido

A empresa continua optante do Simples e continua recolhendo os demais tributos pelo DAS. O que muda é a apuração de IBS e CBS, que passa a ser feita por fora — com direito a tomar crédito das compras e a gerar crédito cheio para o cliente.

  • Crédito cheio para o cliente que é empresa
  • Direito a creditar-se das próprias compras
  • Mais controle interno e mais obrigação acessória

Tende a fazer sentido para quem vende para outras empresas, que passam a comparar fornecedores pelo crédito que cada um gera.

03O calendário da decisão

  1. 1 a 30 de setembro de 2026

    A janela de opção

    É quando a empresa do Simples Nacional declara, no portal, se vai recolher IBS e CBS pelo regime simplificado (dentro do DAS) ou pelo regime regular. Quem já é optante do Simples e vai continuar também entra no portal só para essa escolha.

  2. Último dia de novembro de 2026

    A rede de segurança

    A opção feita em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro. Na prática, sobram dois meses para reavaliar a decisão com dado mais concreto na mão.

  3. 1º de janeiro de 2027

    Quando passa a valer

    A escolha começa a produzir efeito. A opção de setembro vale para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho.

  4. Março de 2027

    A segunda janela

    Há uma nova oportunidade de escolha, com efeito no segundo semestre de 2027. Setembro não é a última chance do ano — é a última chance para o primeiro semestre.

Prazos conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, divulgada pela Receita Federal, e o art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025.

04Para aprofundar

05Perguntas frequentes

Qual é o prazo para escolher o regime de IBS e CBS no Simples Nacional?

De 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e vale para o primeiro semestre. Há uma segunda janela em março de 2027 para quem quiser mudar a partir do segundo semestre.

Dá para voltar atrás depois de optar?

Sim. A opção formalizada em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, ela vale para o semestre. Existe ainda uma vedação específica: quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário atual ou no anterior não pode sair do regime regular.

O Simples híbrido tira a minha empresa do Simples Nacional?

Não. A empresa continua optante do Simples e continua recolhendo os demais tributos na mesma guia. O que muda é apenas a forma de apurar IBS e CBS, que passa a ser feita fora do DAS.

Como sei qual dos dois regimes é melhor para a minha empresa?

Depende de quem compra de você. Se o seu cliente é empresa e aproveita crédito, o regime regular pode torná-lo mais competitivo. Se você vende para o consumidor final, a simplicidade do DAS costuma pesar mais. A conta muda com a margem, com o perfil da clientela e com a estrutura de custos — é simulação, não regra geral.

Escolher errado tem custo?

Tem, dos dois lados. Optar pelo regime regular sem necessidade adiciona complexidade e pode elevar a carga sem retorno. Ficar no DAS quando a clientela é formada por empresas pode custar competitividade, porque o comprador compara fornecedores pelo crédito que recebe.

Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.

Antes de 30 de setembro

A decisão é sua.
A conta a gente faz.

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