A dúvida mais comum de quem é do Simples Nacional sobre a reforma tributária é direta: o Simples acaba? Não. O Simples e o MEI continuam existindo. Mas a reforma cria uma decisão nova, que não existia antes — e é justamente essa escolha que pode definir se a sua empresa do Simples continua competitiva no jogo de créditos que passa a valer.
O ponto sensível é o crédito. No novo modelo, quem compra de você e é outra empresa quer aproveitar crédito do imposto. Dependendo de como o Simples recolhe IBS e CBS, esse cliente aproveita crédito cheio, parcial ou quase nenhum. Este artigo explica o que muda, a opção que surge e como decidir.
O Simples Nacional continua existindo
A reforma preserva o Simples Nacional e o MEI. A empresa optante continua podendo recolher seus tributos de forma unificada, na guia do DAS, mantendo a simplicidade que é a razão de ser do regime. Nada disso é extinto pela reforma.
O que muda é que, dentro do DAS, a parcela que hoje corresponde a tributos sobre consumo passa a conversar com o novo modelo de IBS e CBS. E é aí que aparece a novidade.
A nova decisão: recolher por dentro ou por fora do DAS
A reforma abre a possibilidade de a empresa do Simples escolher como recolher o IBS e a CBS.
Por dentro do DAS (regime unificado)
A empresa mantém tudo dentro da guia única, com a simplicidade de sempre. O custo é que o crédito repassado ao cliente que compra dela tende a ser limitado — porque o imposto embutido no Simples não gera crédito cheio na cadeia.
Por fora do DAS (regime híbrido)
A empresa continua no Simples para a maior parte dos tributos, mas recolhe o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular. Isso permite destacar o imposto na nota e gerar crédito cheio para o cliente — ao custo de mais complexidade e, possivelmente, de carga maior.
Como decidir: depende de para quem você vende
A escolha certa depende do perfil da sua clientela.
- Vende para o consumidor final (B2C): o cliente não aproveita crédito, então recolher por dentro do DAS costuma ser o melhor — mais simples e sem perda comercial.
- Vende para outras empresas (B2B): o cliente quer crédito. Se você não der crédito cheio, pode perder competitividade para um fornecedor que dá — nesse caso, o regime híbrido pode compensar.
- Vende para os dois públicos: a decisão exige simulação, porque envolve equilibrar simplicidade, carga e argumento comercial.
A pergunta que decide não é "quanto eu pago", é "o meu cliente aproveita crédito do que eu vendo?".
Por que isso não pode ser decidido no escuro
Escolher errado tem custo dos dois lados. Optar pelo híbrido sem necessidade adiciona complexidade e pode elevar a carga sem retorno. Ficar no DAS quando a clientela é B2B pode custar contratos, se o concorrente oferecer crédito cheio. É uma decisão de posicionamento comercial e tributário ao mesmo tempo — e tem janela de opção, o que significa que perder o prazo custa um ciclo inteiro.
Conclusão
A reforma tributária não acaba com o Simples Nacional nem com o MEI. O que ela traz é uma decisão nova: recolher IBS e CBS por dentro do DAS, mantendo a simplicidade, ou por fora, para gerar crédito cheio ao cliente. A resposta certa depende de para quem você vende — e precisa de conta, não de achismo.
Na JRX, simulamos os dois cenários com os números da sua empresa e o perfil da sua clientela, mostramos o impacto de cada opção em carga e competitividade e cuidamos do enquadramento na janela correta. Decisão de regime na reforma é planejamento — e a gente faz com o número na mesa.
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