Alíquotas de teste
0,9% de CBS e 0,1% de IBS, previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
JRXReforma tributáriaDispensa em 2026
Faltam 78 dias para o fim de 2026, o ano de teste do IBS e da CBS. A CBS passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
01Atualizado em 14 de outubro de 2026
Em 2026 a nota sem os campos de IBS e CBS ainda é aceita, e o imposto de teste não é cobrado de quem cumpre as obrigações acessórias. A palavra que importa é essa condição: quem não a cumpre pode ter a dispensa questionada mais tarde.

Isto já está definido na lei e no ato conjunto.
0,9% de CBS e 0,1% de IBS, previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
O art. 348, §1º, dispensa o recolhimento de quem cumpre corretamente as obrigações acessórias. Sem essa condição, a dispensa não se aplica.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 afastou penalidades pela falta dos campos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos, e considerou o requisito da dispensa cumprido nesse intervalo.
Pelo art. 348, III, c, da LC 214/2025, as empresas do Simples Nacional não entram nas alíquotas de teste. Esta discussão é das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Se a dispensa depende de cumprir as obrigações e o período de adaptação acabou, a nota emitida sem os campos depois disso deixa a condição em aberto.
O período de adaptação termina quatro meses depois da publicação da parte comum dos regulamentos. Se essa publicação foi no fim de abril de 2026, o fim foi em 1º de agosto, e as notas emitidas de agosto em diante já não estão cobertas por ele.
Ainda não há decisão nem orientação oficial dizendo que a Receita vai rever a dispensa dessas notas. A cautela vem da conta: corrigir as notas agora custa pouco, e discutir a dispensa numa fiscalização, anos depois, custa bem mais.
Uma revisão que cabe em poucas semanas para quem emite algumas centenas de notas por mês.
Amostra de notas
Separe notas de cada tipo de documento emitidas em 2026, principalmente de agosto em diante, e confira os campos de IBS e CBS.
Classificação
Confira o código de classificação tributária e o código indicador de operação de cada item.
Emissor
Veja se o sistema já preenche os campos sozinho ou se depende de digitação a cada nota.
Registro
Guarde a conferência e as correções feitas. É o que mostra, numa fiscalização, que a empresa cuidou da condição.
Feche a revisão antes de o ano de teste acabar: em 2027 a CBS passa a valer de verdade. Veja também o adiamento do split payment, os créditos de PIS e COFINS, a DeRE e quem preenche IBS e CBS na nota.
Em 2026 valem alíquotas de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, pela Lei Complementar nº 214/2025. Quem cumpre corretamente as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores (art. 348, §1º). As empresas do Simples Nacional estão fora das alíquotas de teste.
Não. Ela depende de cumprir as obrigações acessórias, entre elas preencher os campos de IBS e CBS nas notas. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 deu um período de adaptação em que esse requisito foi considerado cumprido mesmo sem os campos.
O Ato Conjunto nº 1/2025 fixou o fim no primeiro dia do quarto mês depois da publicação da parte comum dos regulamentos. Se essa publicação foi no fim de abril de 2026, o período acabou em 1º de agosto de 2026. Daí em diante, a nota sem os campos volta a contar contra a dispensa.
Ainda não há decisão nem orientação oficial sobre isso. O risco existe porque a dispensa é condicionada: se a condição não foi cumprida depois do período de adaptação, a dispensa daquele período pode ser questionada numa fiscalização. Corrigir as notas agora elimina esse ponto.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (obrigações acessórias do IBS e da CBS em 2026)
Dicas Tributárias: regras de transição do IBS e da CBS na LC 214/25
Atualizado em 14 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.
Revisão das notas de 2026
Uma amostra das notas do ano mostra o que está fora do padrão. A correção cabe antes de 31 de dezembro, e a conferência pode ficar com a gente.
Veja também o planejamento tributário.