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JRXReforma tributáriaDispensa em 2026

Faltam 78 dias para o fim de 2026, o ano de teste do IBS e da CBS. A CBS passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

01Atualizado em 14 de outubro de 2026

Por que 2026 não é “o ano em que nada acontece”

Em 2026 a nota sem os campos de IBS e CBS ainda é aceita, e o imposto de teste não é cobrado de quem cumpre as obrigações acessórias. A palavra que importa é essa condição: quem não a cumpre pode ter a dispensa questionada mais tarde.

Capa: A nota passa. A dispensa pode cair depois. Entenda

02As regras de 2026

Isto já está definido na lei e no ato conjunto.

Alíquotas de teste

0,9% de CBS e 0,1% de IBS, previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

Dispensa com condição

O art. 348, §1º, dispensa o recolhimento de quem cumpre corretamente as obrigações acessórias. Sem essa condição, a dispensa não se aplica.

Período de adaptação

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 afastou penalidades pela falta dos campos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos, e considerou o requisito da dispensa cumprido nesse intervalo.

O Simples fica fora

Pelo art. 348, III, c, da LC 214/2025, as empresas do Simples Nacional não entram nas alíquotas de teste. Esta discussão é das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

03Onde está o risco

Se a dispensa depende de cumprir as obrigações e o período de adaptação acabou, a nota emitida sem os campos depois disso deixa a condição em aberto.

O período de adaptação termina quatro meses depois da publicação da parte comum dos regulamentos. Se essa publicação foi no fim de abril de 2026, o fim foi em 1º de agosto, e as notas emitidas de agosto em diante já não estão cobertas por ele.

Ainda não há decisão nem orientação oficial dizendo que a Receita vai rever a dispensa dessas notas. A cautela vem da conta: corrigir as notas agora custa pouco, e discutir a dispensa numa fiscalização, anos depois, custa bem mais.

04O que revisar agora

Uma revisão que cabe em poucas semanas para quem emite algumas centenas de notas por mês.

Feche a revisão antes de o ano de teste acabar: em 2027 a CBS passa a valer de verdade. Veja também o adiamento do split payment, os créditos de PIS e COFINS, a DeRE e quem preenche IBS e CBS na nota.

05Perguntas frequentes

Em 2026 a empresa paga IBS e CBS?

Em 2026 valem alíquotas de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, pela Lei Complementar nº 214/2025. Quem cumpre corretamente as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores (art. 348, §1º). As empresas do Simples Nacional estão fora das alíquotas de teste.

A dispensa é automática?

Não. Ela depende de cumprir as obrigações acessórias, entre elas preencher os campos de IBS e CBS nas notas. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 deu um período de adaptação em que esse requisito foi considerado cumprido mesmo sem os campos.

Quando acabou o período de adaptação?

O Ato Conjunto nº 1/2025 fixou o fim no primeiro dia do quarto mês depois da publicação da parte comum dos regulamentos. Se essa publicação foi no fim de abril de 2026, o período acabou em 1º de agosto de 2026. Daí em diante, a nota sem os campos volta a contar contra a dispensa.

A Receita pode cobrar depois o que foi dispensado?

Ainda não há decisão nem orientação oficial sobre isso. O risco existe porque a dispensa é condicionada: se a condição não foi cumprida depois do período de adaptação, a dispensa daquele período pode ser questionada numa fiscalização. Corrigir as notas agora elimina esse ponto.

Atualizado em 14 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.

Revisão das notas de 2026

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Uma amostra das notas do ano mostra o que está fora do padrão. A correção cabe antes de 31 de dezembro, e a conferência pode ficar com a gente.