Extinção em 31/12/2026
A Lei Complementar nº 214/2025 extingue o PIS/Pasep e a COFINS ao fim de 2026 e trata dos créditos não utilizados até essa data.
JRXReforma tributáriaCréditos de PIS e COFINS
Faltam 78 dias para 31 de dezembro de 2026, quando PIS e COFINS se extinguem.
01Atualizado em 14 de outubro de 2026
PIS e COFINS acabam em 31 de dezembro de 2026, e a CBS fica no lugar. Os créditos que a empresa do Lucro Real já tem continuam valendo. A dúvida está no crédito que nunca foi tomado, e para esse o melhor momento de levantar é agora.

A extinção tem data, e os créditos atravessam a virada.
A Lei Complementar nº 214/2025 extingue o PIS/Pasep e a COFINS ao fim de 2026 e trata dos créditos não utilizados até essa data.
Os créditos existentes na extinção continuam válidos, cada um dentro do seu prazo original.
A Nota Técnica nº 11/2026, de fevereiro, encerra o uso da EFD-Contribuições para fatos novos em 2027 e a mantém disponível por pelo menos cinco anos.
Bens em estoque que estavam no regime cumulativo em 31 de dezembro de 2026 e alguns produtos monofásicos ou de substituição tributária têm regra própria de transição.
Crédito extemporâneo é aquele que a empresa tinha direito de tomar e não tomou no mês certo.
A questão é se ele ainda pode ser escriturado depois de 31 de dezembro de 2026. Uma corrente lê o inciso II do art. 378 da LC 214/2025 como requisito formal: o crédito poderia entrar depois, retificando o período, dentro da prescrição. Outra entende que o que for identificado depois de 2026 fica sujeito às condições aplicáveis, sem aceite garantido.
A Receita ainda não se posicionou. Na dúvida, a JRX recomenda trabalhar com a hipótese mais restritiva: levantar e escriturar até 31 de dezembro tudo o que for possível.
Quanto há para recuperar só aparece depois de olhar a escrituração da empresa, período por período.
Para a empresa do Lucro Real, que é quem tem crédito de PIS e COFINS.
Notas de entrada
Compras de insumos, serviços e bens que davam direito a crédito e não foram escrituradas, ou foram só em parte.
Períodos retificáveis
Os meses que ainda podem ser retificados dentro do prazo de guarda.
Saldos credores
Créditos acumulados e não usados até 31 de dezembro de 2026, com a origem de cada um.
Estoques
Os bens em estoque na virada que estavam no regime cumulativo e a regra de transição de cada um.
Continuam valendo. A Lei Complementar nº 214/2025 preserva os créditos existentes na extinção das contribuições, e cada um pode ser usado dentro do seu prazo original. Os estoques de bens também têm regra de transição.
Há duas leituras do art. 378, II, da LC 214/2025. Para uma, o prazo ali é só um requisito formal, e o crédito pode ser escriturado depois, retificando o período, dentro da prescrição. Para outra, o que for identificado depois de 2026 fica sujeito às condições aplicáveis, sem garantia de aceite. Enquanto a Receita não se posiciona, o mais seguro é escriturar o que puder até 31 de dezembro.
Pela Nota Técnica nº 11/2026, ela deixa de receber novos fatos geradores a partir de janeiro de 2027 e continua disponível por pelo menos cinco anos para consulta, retificação e gestão dos créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026.
Em regra, não. Crédito de PIS e COFINS é próprio do regime não cumulativo, o do Lucro Real. O Lucro Presumido fica no cumulativo e não gera crédito, salvo se a empresa passou pelo Lucro Real nos últimos anos.
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Atualizado em 14 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.
Planejamento tributário
O levantamento passa pela escrituração dos últimos anos e separa o crédito que pode ser aproveitado do que depende de decisão. A lista sai por escrito antes de dezembro.
Veja também a dispensa de 2026 e o planejamento tributário.