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JRXReforma tributáriaCréditos de PIS e COFINS

Faltam 78 dias para 31 de dezembro de 2026, quando PIS e COFINS se extinguem.

01Atualizado em 14 de outubro de 2026

Último ano de PIS e COFINS: revise os créditos antes de dezembro

PIS e COFINS acabam em 31 de dezembro de 2026, e a CBS fica no lugar. Os créditos que a empresa do Lucro Real já tem continuam valendo. A dúvida está no crédito que nunca foi tomado, e para esse o melhor momento de levantar é agora.

Capa: PIS e COFINS acabam em 2026: revise os créditos agora

02O que a lei já resolveu

A extinção tem data, e os créditos atravessam a virada.

Extinção em 31/12/2026

A Lei Complementar nº 214/2025 extingue o PIS/Pasep e a COFINS ao fim de 2026 e trata dos créditos não utilizados até essa data.

Créditos preservados

Os créditos existentes na extinção continuam válidos, cada um dentro do seu prazo original.

EFD-Contribuições

A Nota Técnica nº 11/2026, de fevereiro, encerra o uso da EFD-Contribuições para fatos novos em 2027 e a mantém disponível por pelo menos cinco anos.

Estoques

Bens em estoque que estavam no regime cumulativo em 31 de dezembro de 2026 e alguns produtos monofásicos ou de substituição tributária têm regra própria de transição.

03A dúvida do crédito extemporâneo

Crédito extemporâneo é aquele que a empresa tinha direito de tomar e não tomou no mês certo.

A questão é se ele ainda pode ser escriturado depois de 31 de dezembro de 2026. Uma corrente lê o inciso II do art. 378 da LC 214/2025 como requisito formal: o crédito poderia entrar depois, retificando o período, dentro da prescrição. Outra entende que o que for identificado depois de 2026 fica sujeito às condições aplicáveis, sem aceite garantido.

A Receita ainda não se posicionou. Na dúvida, a JRX recomenda trabalhar com a hipótese mais restritiva: levantar e escriturar até 31 de dezembro tudo o que for possível.

Quanto há para recuperar só aparece depois de olhar a escrituração da empresa, período por período.

04O que levantar antes de dezembro

Para a empresa do Lucro Real, que é quem tem crédito de PIS e COFINS.

05Perguntas frequentes

O que acontece com os créditos de PIS e COFINS depois de 31 de dezembro de 2026?

Continuam valendo. A Lei Complementar nº 214/2025 preserva os créditos existentes na extinção das contribuições, e cada um pode ser usado dentro do seu prazo original. Os estoques de bens também têm regra de transição.

2026 é o último ano para revisar créditos extemporâneos?

Há duas leituras do art. 378, II, da LC 214/2025. Para uma, o prazo ali é só um requisito formal, e o crédito pode ser escriturado depois, retificando o período, dentro da prescrição. Para outra, o que for identificado depois de 2026 fica sujeito às condições aplicáveis, sem garantia de aceite. Enquanto a Receita não se posiciona, o mais seguro é escriturar o que puder até 31 de dezembro.

O que muda na EFD-Contribuições?

Pela Nota Técnica nº 11/2026, ela deixa de receber novos fatos geradores a partir de janeiro de 2027 e continua disponível por pelo menos cinco anos para consulta, retificação e gestão dos créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026.

A revisão vale para quem está no Lucro Presumido?

Em regra, não. Crédito de PIS e COFINS é próprio do regime não cumulativo, o do Lucro Real. O Lucro Presumido fica no cumulativo e não gera crédito, salvo se a empresa passou pelo Lucro Real nos últimos anos.

Atualizado em 14 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.

Planejamento tributário

Quanto crédito a sua
empresa deixou para trás?

O levantamento passa pela escrituração dos últimos anos e separa o crédito que pode ser aproveitado do que depende de decisão. A lista sai por escrito antes de dezembro.