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JRXReforma tributáriaNFS-e Nacional

Faltam 3 dias para 1º de novembro de 2026, quando a ME e a EPP do Simples passam a emitir NFS-e só pelo Emissor Nacional.

01Atualizado em 29 de outubro de 2026

NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples em 1º de novembro

A microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional deixam o sistema da prefeitura e passam a emitir a nota de serviço pelo Emissor Nacional. A data caiu num fim de semana prolongado: 1º de novembro é domingo e o dia 2 é feriado de Finados.

Por Hugo JustinoContador responsável e CEO da JRX Inteligência Contábil · CRC-DF DF-021207/O-3

Capa: NFS-e Nacional no Simples a partir de 1º/11: o que fazer

02O que a Resolução CGSN nº 191 mudou

A resolução, de 4 de agosto de 2026, alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140 a partir de 1º de novembro e revogou a nº 189, que tinha marcado a mudança para setembro.

A ME e a EPP que prestam serviço sujeito à NFS-e passam a usar a nota de padrão nacional, emitida pelo emissor web ou pela integração por API com o Emissor Nacional. Até 31 de outubro, o sistema municipal continua valendo.

A regra alcança também a empresa com a opção pelo Simples pendente, em discussão administrativa ou judicial, que emite como optante pendente. Quem teve o pedido de 2026 negado e está contestando entra nesse grupo.

A NFS-e nacional vale em todo o território e não pode ser usada em operação sujeita só ao ICMS, que continua com os documentos próprios (CRC-MA).

03Quem muda e quem já mudou

ME e EPP do Simples

Emitem pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, se prestam serviço sujeito à NFS-e.

MEI

Já emite pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023. Nada muda em novembro.

Optante pendente

Quem discute a opção pelo Simples emite como optante pendente, pela mesma regra.

Venda só de mercadoria

Operação sujeita só ao ICMS não usa NFS-e. Segue com NF-e ou NFC-e.

04O checklist até 1º de novembro

Com o domingo e o feriado de Finados, para muita empresa a primeira nota no padrão nacional sai em 3 de novembro. Vale deixar o acesso testado antes.

  • Acesso ao emissor

    Entrar no Emissor Nacional com o gov.br ou o certificado digital da empresa e conferir os dados cadastrais.

  • Web ou API

    Quem emite poucas notas pode usar o emissor web. Quem emite pelo ERP precisa confirmar com o fornecedor se a integração com a API nacional está pronta.

  • Serviços cadastrados

    Conferir o código de tributação nacional de cada serviço, que o Emissor Nacional pede em toda nota.

  • Notas recorrentes

    Contratos com nota automática todo mês, comuns em SaaS e academias, precisam ser reconfigurados no novo emissor.

05Depois de novembro, os campos de IBS e CBS

Trocar de emissor agora deixa a empresa pronta para a próxima etapa: os documentos fiscais do Simples Nacional passam a exigir os campos de IBS e CBS em 1º de janeiro de 2027.

Para quem está no Lucro Presumido ou no Real e vende software, hospedagem ou conteúdo por assinatura, a data é antes: 1º de dezembro de 2026, explicada em nota fiscal de software.

A tabela completa por regime está em quem precisa preencher IBS e CBS na nota fiscal.

06Perguntas frequentes

Quem é obrigado a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026?

A microempresa e a empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e, pela Resolução CGSN nº 191/2026. A regra vale também para quem está com a opção pelo Simples pendente, que emite como optante pendente.

O MEI muda alguma coisa em novembro?

Não. O MEI já emite pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023. A Resolução CGSN nº 191/2026 trata da ME e da EPP.

Posso emitir pelo sistema da prefeitura depois de 1º de novembro?

Não, se a empresa é ME ou EPP do Simples. Até 31 de outubro de 2026 o sistema municipal continua valendo; a partir de 1º de novembro, a emissão é pelo emissor web ou pela API do Emissor Nacional.

A NFS-e Nacional já exige IBS e CBS para o Simples?

Não em 2026. A troca de emissor e os campos dos novos tributos são coisas diferentes: os documentos fiscais do Simples Nacional entram na obrigatoriedade de IBS e CBS em 1º de janeiro de 2027, pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Atualizado em 29 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.

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