Acima de R$ 600 mil
O imposto mínimo é anual e alcança quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano.
JRXReforma tributáriaImposto mínimo
01Atualizado em 14 de outubro de 2026
A Lei nº 15.270/2025 criou um imposto de renda mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano. A alíquota sobe até 10%, os dividendos entram na conta, e a renda de 2026 é a primeira a ser medida.

O que a Lei nº 15.270/2025 define.
O imposto mínimo é anual e alcança quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano.
A alíquota é progressiva e chega a 10% no topo. Quem está pouco acima de R$ 600 mil paga menos que isso.
Entram rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva, dividendos inclusive.
Os 10% retidos sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês são abatidos como antecipação.
O imposto mínimo olha o ano inteiro, e o acerto acontece na declaração.
A renda de 2026 é a primeira medida, e a conta fecha na declaração do exercício 2027. Ao longo do ano, a retenção sobre dividendos funciona como adiantamento; na declaração, soma-se a renda de todas as fontes e compara-se o imposto pago com o mínimo devido.
Por isso a simulação só fica confiável com a renda completa do sócio, a origem de cada rendimento e o regime das empresas de onde ele recebe.
Levantamentos para fazer com o contador ainda este ano.
Renda total
Some a renda do ano de todas as fontes para saber se ela passa de R$ 600 mil.
Distribuição de lucros
Liste o que cada empresa distribuiu e quando, mês a mês.
Estrutura societária
Revise quem é sócio de quê. Numa captação ou venda, a due diligence também olha como os sócios recebem.
Retenção já feita
Junte os comprovantes do que foi retido sobre dividendos em 2026, que entram como antecipação.
A pessoa física cuja renda do ano, somando rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva, passa de R$ 600 mil. A alíquota sobe com a renda e chega a 10%.
Entram. Os dividendos fazem parte da base do imposto mínimo, e a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês conta como antecipação.
A Lei nº 15.270/2025 vale desde 1º de janeiro de 2026. O cálculo anual sobre a renda de 2026 aparece na declaração entregue em 2027, a do exercício 2027.
A forma e o calendário da distribuição de lucros, a combinação com o pró-labore e a estrutura societária. Cada caso pede a conta própria, com a renda total do ano e a origem de cada rendimento.
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Atualizado em 14 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.
Planejamento tributário
Com todos os rendimentos do sócio somados, fica claro quanto os dividendos e a retenção pesam no imposto mínimo e o que ainda dá para ajustar antes de dezembro.
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