Pró-labore
É remuneração: tem contribuição previdenciária e imposto de renda na fonte pela tabela. O valor precisa ser compatível com a função que o sócio exerce.
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01Atualizado em 14 de outubro de 2026
Desde janeiro de 2026, a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa, tem retenção de 10% na fonte. Para o sócio que combina pró-labore e distribuição de lucros, a pergunta passou a ser quanto retirar por mês e por qual empresa.

A Lei nº 15.270/2025 retém 10% sobre os dividendos acima de R$ 50 mil pagos no mês pela mesma empresa à mesma pessoa física residente no Brasil.
A regra vale desde 1º de janeiro de 2026. Passou de R$ 50 mil, a retenção incide sobre o total do mês, sem deduções. Até R$ 50 mil, não há retenção, e o limite é contado separadamente em cada empresa que paga.
Valores de exemplo, só para mostrar como a regra funciona.
| Caso | Dividendos no mês | Retenção de 10% |
|---|---|---|
| Uma empresa paga R$ 40 mil ao sócio | R$ 40 mil | Nenhuma, abaixo de R$ 50 mil |
| Uma empresa paga R$ 60 mil ao sócio | R$ 60 mil | R$ 6 mil, sobre o total do mês |
| Duas empresas pagam R$ 40 mil cada ao mesmo sócio | R$ 80 mil no total | Nenhuma, cada empresa ficou abaixo de R$ 50 mil |
A retenção olha cada empresa. O imposto mínimo da alta renda soma todas as fontes do ano, e é aí que o terceiro caso pode voltar a pesar: veja o imposto mínimo.
A combinação certa depende do lucro, do regime da empresa e da renda total do sócio.
É remuneração: tem contribuição previdenciária e imposto de renda na fonte pela tabela. O valor precisa ser compatível com a função que o sócio exerce.
Depende de lucro apurado. Até R$ 50 mil por mês e por empresa, sem retenção; acima disso, 10% sobre o total do mês.
Para quem tem renda alta, os dois se somam no imposto mínimo, que inclui os dividendos na base. A decisão sai da renda anual, e não do mês isolado.
Até 2025, dividendo não tinha retenção nenhuma. Agora o calendário de distribuição, mês a mês e empresa por empresa, entra na conta.
A mesma lei ampliou a isenção do imposto de renda sobre rendimentos tributáveis.
Quem recebe até R$ 5.000 por mês em rendimentos tributáveis fica isento, e o desconto diminui aos poucos até R$ 7.350. A isenção vale para o que passa pela tabela progressiva, como o pró-labore. Os dividendos seguem a regra de retenção própria.
Dois pontos da lei estão em discussão.
A CNC e a CNI questionam trechos da Lei nº 15.270/2025 no STF, nas ações nº 7.912 e 7.914. Em dezembro de 2025, uma liminar estendeu até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovar a distribuição dos lucros de 2025, sem suspender a tributação dos dividendos. O referendo dessa liminar foi levado ao plenário do STF.
Também se discute se a retenção alcança a distribuição de lucros das empresas do Simples Nacional. Há argumentos para os dois lados e nenhuma decisão até agora.
Não. Se a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de dividendos no mês à mesma pessoa física residente no Brasil, os 10% incidem sobre o valor total do mês, sem deduções. Até R$ 50 mil no mês, por empresa, não há retenção.
O limite é por empresa. Quem recebe R$ 40 mil de duas empresas diferentes no mesmo mês não passa do limite em nenhuma delas e não tem retenção. Quem recebe R$ 60 mil de uma só empresa tem R$ 6 mil retidos, 10% sobre os R$ 60 mil. O imposto mínimo das altas rendas, por outro lado, soma tudo o que a pessoa recebeu no ano.
É um ponto em discussão. Há quem defenda que a distribuição de lucros de empresa do Simples fica fora da retenção acima de R$ 50 mil, e há ações no STF contra trechos da lei. Até agora não há decisão que resolva a questão.
Não necessariamente. Os dividendos entram na base do imposto mínimo das altas rendas, e o que foi retido conta como antecipação. Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil precisa olhar as duas regras juntas.
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Atualizado em 14 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.
Planejamento tributário
A JRX monta a conta do sócio com o lucro, o regime de cada empresa e a renda total do ano, e mostra por escrito a combinação de pró-labore e dividendos.
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