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JRXReforma tributáriaDividendos

01Atualizado em 14 de outubro de 2026

Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil: como funciona a retenção de 10%

Desde janeiro de 2026, a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa, tem retenção de 10% na fonte. Para o sócio que combina pró-labore e distribuição de lucros, a pergunta passou a ser quanto retirar por mês e por qual empresa.

Capa: Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil

02A regra

A Lei nº 15.270/2025 retém 10% sobre os dividendos acima de R$ 50 mil pagos no mês pela mesma empresa à mesma pessoa física residente no Brasil.

A regra vale desde 1º de janeiro de 2026. Passou de R$ 50 mil, a retenção incide sobre o total do mês, sem deduções. Até R$ 50 mil, não há retenção, e o limite é contado separadamente em cada empresa que paga.

03Três casos, com a conta

Valores de exemplo, só para mostrar como a regra funciona.

CasoDividendos no mêsRetenção de 10%
Uma empresa paga R$ 40 mil ao sócioR$ 40 milNenhuma, abaixo de R$ 50 mil
Uma empresa paga R$ 60 mil ao sócioR$ 60 milR$ 6 mil, sobre o total do mês
Duas empresas pagam R$ 40 mil cada ao mesmo sócioR$ 80 mil no totalNenhuma, cada empresa ficou abaixo de R$ 50 mil

A retenção olha cada empresa. O imposto mínimo da alta renda soma todas as fontes do ano, e é aí que o terceiro caso pode voltar a pesar: veja o imposto mínimo.

04Pró-labore ou dividendo

A combinação certa depende do lucro, do regime da empresa e da renda total do sócio.

Pró-labore

É remuneração: tem contribuição previdenciária e imposto de renda na fonte pela tabela. O valor precisa ser compatível com a função que o sócio exerce.

Dividendo

Depende de lucro apurado. Até R$ 50 mil por mês e por empresa, sem retenção; acima disso, 10% sobre o total do mês.

A soma do ano

Para quem tem renda alta, os dois se somam no imposto mínimo, que inclui os dividendos na base. A decisão sai da renda anual, e não do mês isolado.

O que mudou

Até 2025, dividendo não tinha retenção nenhuma. Agora o calendário de distribuição, mês a mês e empresa por empresa, entra na conta.

05A isenção de R$ 5 mil

A mesma lei ampliou a isenção do imposto de renda sobre rendimentos tributáveis.

Quem recebe até R$ 5.000 por mês em rendimentos tributáveis fica isento, e o desconto diminui aos poucos até R$ 7.350. A isenção vale para o que passa pela tabela progressiva, como o pró-labore. Os dividendos seguem a regra de retenção própria.

06O que ainda está em aberto

Dois pontos da lei estão em discussão.

A CNC e a CNI questionam trechos da Lei nº 15.270/2025 no STF, nas ações nº 7.912 e 7.914. Em dezembro de 2025, uma liminar estendeu até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovar a distribuição dos lucros de 2025, sem suspender a tributação dos dividendos. O referendo dessa liminar foi levado ao plenário do STF.

Também se discute se a retenção alcança a distribuição de lucros das empresas do Simples Nacional. Há argumentos para os dois lados e nenhuma decisão até agora.

07Perguntas frequentes

A retenção de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. Se a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de dividendos no mês à mesma pessoa física residente no Brasil, os 10% incidem sobre o valor total do mês, sem deduções. Até R$ 50 mil no mês, por empresa, não há retenção.

O que quer dizer por fonte pagadora?

O limite é por empresa. Quem recebe R$ 40 mil de duas empresas diferentes no mesmo mês não passa do limite em nenhuma delas e não tem retenção. Quem recebe R$ 60 mil de uma só empresa tem R$ 6 mil retidos, 10% sobre os R$ 60 mil. O imposto mínimo das altas rendas, por outro lado, soma tudo o que a pessoa recebeu no ano.

Os dividendos de empresa do Simples Nacional entram na retenção?

É um ponto em discussão. Há quem defenda que a distribuição de lucros de empresa do Simples fica fora da retenção acima de R$ 50 mil, e há ações no STF contra trechos da lei. Até agora não há decisão que resolva a questão.

A retenção encerra o imposto sobre os dividendos?

Não necessariamente. Os dividendos entram na base do imposto mínimo das altas rendas, e o que foi retido conta como antecipação. Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil precisa olhar as duas regras juntas.

Atualizado em 14 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.

Planejamento tributário

Quanto retirar,
de qual empresa e quando?

A JRX monta a conta do sócio com o lucro, o regime de cada empresa e a renda total do ano, e mostra por escrito a combinação de pró-labore e dividendos.