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JRXReforma tributáriaSimples híbridoCancelar a opção

Faltam 20 dias para a janela de cancelamento abrir, em 3 de novembro. Ela vai até 20 de dezembro de 2026 e o cancelamento é irretratável.

01Atualizado em 14 de outubro de 2026

Optou pelo Simples híbrido e se arrependeu: a janela de cancelamento

846.339 empresas tinham pedido a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 5 de outubro de 2026. Parte delas vai olhar a conta de novo antes de janeiro. O cancelamento existe, tem janela própria e não tem volta.

Capa: Optou pelo híbrido e se arrependeu? Dá para cancelar

02A janela de cancelamento

Datas conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela nº 194/2026 (ato de 25 de setembro de 2026, DOU de 28 de setembro).

03O que irretratável quer dizer

A Resolução CGSN nº 194/2026 chama o cancelamento de irretratável. Como a janela de opção fecha em 30 de outubro e a de cancelamento só abre em 3 de novembro, quem cancela e muda de ideia não tem como refazer a opção em 2026: espera uma nova janela.

Por isso a ordem certa é refazer a conta antes de apertar o botão. Se a dúvida é sobre a carteira, o simulador responde em dois minutos; se o que falta é o número, o Diagnóstico do Simples o entrega com as notas dos últimos 12 meses. Para decidir se a opção vale a pena do zero, o caminho é o teste das quatro perguntas.

04Se você não cancelar

A opção produz efeito em 1º de janeiro de 2027, com validade de janeiro a junho de 2027. A empresa passa a apurar IBS e CBS por fora do DAS, a se creditar das compras e a gerar crédito cheio para quem compra dela.

Passada a janela, a escolha vale para o semestre inteiro. A próxima chance de mudar é março de 2027, com efeito no segundo semestre. Quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário atual ou no anterior não pode sair do regime regular.

05Motivos do arrependimento

Quando a empresa olha a conta de perto, estas são as situações que mais levam a voltar atrás.

Descobriu que o cliente é consumidor final

A opção gera crédito cheio para quem compra. Se a receita vem de pessoa física, esse crédito não tem quem use, e a apuração extra fica sem contrapartida. Antes de cancelar, refaça a conta da carteira no simulador, que leva dois minutos.

Descobriu o custo da obrigação acessória

O regime regular pede apuração por fora do DAS, controle de crédito e destaque correto nas notas. Quem optou pensando só no preço do imposto e viu o trabalho de escrituração pode concluir que a rotina não cabe na estrutura.

Percebeu que março de 2027 abre outra janela

A Receita indica nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeito no segundo semestre. Quem prefere ver a conta rodando antes de decidir pode achar melhor esperar essa janela do que carregar a opção por todo o primeiro semestre.

06O calendário depois de 2026

As datas de 2026 foram prorrogadas pela Resolução CGSN nº 194/2026. Daqui em diante, a opção e a renúncia ao regime regular passam a ter duas janelas por ano, em março e em setembro, e a primeira é a de março de 2027.

CicloOpçãoEfeitoCancelamento
2026 (Resolução CGSN nº 194/2026)1º de setembro a 30 de outubro de 20261º de janeiro de 2027, para janeiro a junho3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Março de 2027Nova janela prevista pela ReceitaSegundo semestre de 2027A definir
De 2027 em dianteMarço e setembro de cada anoSegundo semestre (março) e janeiro seguinte (setembro)A definir

O cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro vale só para a opção feita em 2026. As janelas de cancelamento dos próximos ciclos ainda serão definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

07Perguntas frequentes

Dá para cancelar a opção depois de 20 de dezembro de 2026?

Não nesta rodada. Passada a janela de 3 de novembro a 20 de dezembro, a escolha vale de janeiro a junho de 2027. A próxima chance é março de 2027, com efeito no segundo semestre. A partir de 2027, a opção e a renúncia passam a ter janelas em março e setembro de cada ano.

Cancelar a opção pelo regime regular tira a empresa do Simples Nacional?

Não. Cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS desfaz só essa escolha: a empresa continua optante do Simples e volta a recolher IBS e CBS dentro do DAS.

Posso optar de novo depois de cancelar?

Não nesta rodada. A janela de opção de 2026 fecha em 30 de outubro, antes de o cancelamento abrir, em 3 de novembro, e o cancelamento é irretratável. A próxima chance é a janela de março de 2027.

Quem recebeu ressarcimento de crédito de IBS ou CBS pode cancelar?

Há uma trava específica. Quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário atual ou no anterior fica impedido de sair do regime regular (art. 41, §5º, da Lei Complementar nº 214/2025).

Fontes: Resolução CGSN nº 186/2026, com a redação da nº 194/2026; notícia “prazos de opção” do Portal do Simples Nacional (17 de abril de 2026); Agência Gov (setembro de 2026). Atualizado em 14 de outubro de 2026. A regra completa do híbrido está em Simples Nacional híbrido: o que é. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.

Antes de cancelar

Cancelar não tem volta.
Refaça a conta primeiro.

A JRX compara o regime regular e o DAS com as suas notas de entrada e saída e diz, por escrito, de que lado a conta fecha. Quem já tem a escrituração com a JRX não precisa enviar nada.

Ver o Diagnóstico do Simples

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