JRXReforma tributáriaContador e conformidade
01Atualizado em 29 de outubro de 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o programa de conformidade da reforma e deu nome ao papel do contador: é a ele que a Receita e o Comitê Gestor podem dirigir as inconsistências encontradas nas notas da empresa, e é ele quem pode representá-la para corrigi-las.
Por Hugo JustinoContador responsável e CEO da JRX Inteligência Contábil · CRC-DF DF-021207/O-3

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS podem compartilhar com o contador indicado as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências nos documentos fiscais.
O compartilhamento depende de autorização expressa da empresa, segue os poderes outorgados e respeita o sigilo fiscal. A indicação é feita no sistema eletrônico que controla os representantes autorizados nos serviços digitais.
Com a indicação, o contador pode representar a empresa para requerer e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos sobre a emissão correta dos documentos fiscais. A manifestação técnica dele sobre uma inconsistência pode ser considerada para manter a empresa no programa.
Texto integral no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026.
Quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS já está enquadrado. Quem não cumpre continua no PNCT se atender aos quatro critérios ao mesmo tempo (art. 2º, §1º).
1 · Melhora contínua
Aumento contínuo e progressivo de notas emitidas com os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente.
2 · Resposta no prazo
Atender no prazo às intimações e comunicações sobre os documentos fiscais emitidos.
3 · Correção até 31/12/2026
Retificar, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela administração tributária.
4 · Contador indicado
Indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
As comunicações do programa não tiram da empresa a espontaneidade nem o prazo de 60 dias do art. 348, §3º, da LC 214/2025.
É o que diz o art. 2º, §2º, desde que as comunicações se limitem a cruzamento de dados ou monitoramento e não iniciem um procedimento fiscal. Na prática, a empresa avisada de uma inconsistência ainda pode corrigir por conta própria, como autorregularização, antes de virar fiscalização.
É também o que conversa com a dispensa de recolhimento de 2026, que depende de cumprir as obrigações acessórias.
Em 21 de outubro de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, recebeu o CFC e a Receita Federal para discutir a ampliação do programa a partir de janeiro de 2027.
“É muito importante, estratégico contar com o agente de conformidade, que são os contadores pelo país”, disse Durigan, segundo o CFC. A proposta ainda está em discussão com estados e municípios, e as regras de 2027 não foram publicadas.
Até lá, vale o ato de 2026: contador indicado, inconsistências corrigidas até 31 de dezembro e respostas no prazo.
É o programa criado pelos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentado para 2026 pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5. O objetivo é a adaptação assistida das empresas às obrigações de emissão de documentos fiscais com IBS e CBS.
Quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS já está enquadrado. Para quem não cumpre, a permanência depende de quatro critérios cumulativos, e um deles é indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
O ato não diz isso. Ele permite que a Receita e o Comitê Gestor compartilhem as comunicações com o contador indicado e que ele represente a empresa na autorregularização, nas intimações e nos esclarecimentos sobre os documentos fiscais.
Ainda não. Receita Federal e CFC trabalham numa proposta de ampliação a partir de janeiro de 2027, em discussão com estados e municípios, mas as regras não foram publicadas.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026 (texto assinado, site do CGIBS)
CFC: Durigan diz que contador será o agente de conformidade da reforma tributária (23/10/2026)
Atualizado em 29 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.
Conformidade de IBS e CBS
Assumimos a indicação como profissional responsável pela conformidade fiscal, acompanhamos as comunicações da Receita e do Comitê Gestor e corrigimos as inconsistências antes de 31 de dezembro.
Veja também o planejamento tributário e a contabilidade em Brasília.