Débitos federais
Débitos em aberto da empresa com a Receita Federal. O termo de indeferimento indica quais são, e a regularização passa pelo pagamento ou pela negociação do débito.
JRXReforma tributáriaPedido indeferido
Falta 1 dia para o último dia do pedido de entrada, 15 de outubro, e faltam 16 dias para regularizar pendências, até 30 de outubro.
01Atualizado em 14 de outubro de 2026
Cerca de 6 em cada 10 pedidos de entrada no Simples para 2027 estavam indeferidos no balanço de 5 de outubro. A Receita informa que eles ainda podem ser regularizados, e o prazo mudou: agora é uma data fixa, e não os 30 dias da ciência.

452.598 pedidos
de opção pelo Simples Nacional registrados até o balanço da Receita Federal de 5 de outubro de 2026 (16h59).
182.065 deferidos
estavam aceitos nesse balanço.
270.533 indeferidos
estavam indeferidos nesse balanço, cerca de 6 em cada 10. Segundo a Receita, todos ainda estavam no prazo legal para regularizar as pendências.
Indeferido não quer dizer recusado de vez. O pedido travou numa pendência de débito ou de cadastro, e quem resolve a pendência dentro do prazo ainda entra no Simples em 2027.
A Resolução CGSN nº 194/2026 trocou os “30 dias da ciência” por um prazo fixo: 30 de outubro de 2026. A regra vale inclusive para os pedidos protocolados desde 1º de setembro de 2026.
Quem está contando 30 dias a partir da própria ciência pode contar um prazo maior do que o real, e perder a data. A conta certa é sempre a mesma para todos: até 30 de outubro.
O prazo de 30 de outubro para regularizar não prorroga o de 15 de outubro para pedir. O prazo de regularização vale para quem já fez o pedido. Quem ainda não pediu depende do prazo do pedido, que termina em 15 de outubro. A empresa inscrita no CNPJ de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026 tem regra própria na Resolução CGSN nº 194/2026.
Os dois prazos servem a públicos diferentes. O de 15 de outubro é de quem ainda vai pedir. O de 30 de outubro é de quem já pediu, foi indeferido e precisa sanear.
O termo de indeferimento passou a ser informado no momento da solicitação. A empresa consegue ler o motivo no mesmo dia e reagir sem esperar uma comunicação posterior.
Com o motivo na mão, o checklist abaixo mostra por onde começar. Se o termo cita mais de uma pendência, resolva primeiro a que depende de outro órgão (débito estadual ou municipal, por exemplo), porque costuma ser a que mais demora.
Seis tipos de pendência que podem travar o pedido. O termo de indeferimento diz qual é o seu caso.
Débitos em aberto da empresa com a Receita Federal. O termo de indeferimento indica quais são, e a regularização passa pelo pagamento ou pela negociação do débito.
Débitos com o estado ou o município também entram na checagem. Cada ente tem o seu portal de regularização, e a baixa da pendência pode demorar a aparecer no sistema depois da quitação.
Inconsistências cadastrais, como divergência de dados do CNPJ ou do endereço. Confira o cadastro antes de qualquer outra providência.
A irregularidade pode estar na situação cadastral da empresa ou na dos sócios. Levante as duas e trate as duas frentes ao mesmo tempo.
CNAE cuja atividade não pode estar no Simples Nacional. Confira se o CNAE principal e os secundários correspondem ao que a empresa realmente faz.
Declarações obrigatórias não entregues, como a DEFIS, podem constar como pendência. A entrega em dia faz parte da regularização.
A empresa que ficar fora do Simples em 2027 apura os tributos no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Vale comparar a carga nos dois regimes antes de a data passar, e não depois.
Não conte com uma segunda chance em janeiro: a opção pelo Simples deixou de ser feita nesse mês. A janela de março de 2027 que aparece nas notícias é a da opção pelo regime regular de IBS e CBS, para quem já está no Simples, e não serve para entrar no regime. Para comparar os regimes, leia Simples Nacional ou Lucro Presumido e faça o Diagnóstico do Simples. Se o que está em dúvida é a opção pelo regime regular de IBS e CBS, o Simples híbrido vale a pena?
A Receita Federal informa que os pedidos indeferidos por débitos ou outras pendências impeditivas ainda estão no prazo legal para regularização. O que limita é o prazo: depois de 30 de outubro de 2026, a pendência que não foi resolvida pode deixar a empresa fora do Simples em 2027.
Não mais. A Resolução CGSN nº 194/2026 trocou a regra dos 30 dias da ciência por um prazo fixo, 30 de outubro de 2026, que vale inclusive para os pedidos feitos desde 1º de setembro de 2026. Quem fez a conta pela própria ciência pode estar contando um prazo mais longo do que o real.
Só se o pedido tiver sido feito até 15 de outubro. O prazo de 30 de outubro serve para regularizar pendências de quem já pediu e não estende o prazo do pedido. Há uma exceção: a empresa que se inscreve no CNPJ de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026 tem regra própria na Resolução CGSN nº 194/2026.
O termo de indeferimento passou a ser informado no momento da solicitação. Dá para ler o motivo no mesmo dia do pedido e começar a regularizar sem esperar.
Fontes: Resolução CGSN nº 186/2026, com a redação da nº 194/2026 (DOU de 28 de setembro de 2026); balanço da Receita Federal de 5 de outubro de 2026. Atualizado em 14 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.
Regularização do Simples
A JRX lê o motivo do indeferimento, levanta as pendências da empresa e dos sócios e diz o que precisa estar regularizado até 30 de outubro, e em que ordem.
Ainda comparando regimes? Veja o Diagnóstico do Simples.