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JRXReforma tributáriaMEI em 2027

01Atualizado em 29 de outubro de 2026

MEI até R$ 110 mil em 2027: limite, empregados, dívidas e nota fiscal

A Lei Complementar nº 238/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial de 21 de outubro, mexe em quatro pontos do MEI de uma vez. O que mais vai gerar erro é o último: a dispensa de nota fiscal vale só para venda a pessoa física.

Por Hugo JustinoContador responsável e CEO da JRX Inteligência Contábil · CRC-DF DF-021207/O-3

Capa: MEI vai a R$ 110 mil em 2027: o que muda na prática

02As quatro mudanças

Três vêm da LC 238/2026 e uma da Resolução CGSN nº 195/2026, publicadas no mesmo pacote.

Limite de R$ 110 mil

Em 2027 o faturamento anual pode chegar a R$ 110 mil; em 2028, a R$ 140 mil. Até 31 de dezembro de 2026, continua valendo R$ 81 mil.

Até dois empregados

A partir de 1º de janeiro de 2027, cada um recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria.

Perdão de dívidas, com condição

Débitos com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, inclusive a parcela do INSS no DAS. ICMS e ISS ficam de fora.

DASN-Simei como nota

Nas vendas a consumidor final pessoa física sem CNPJ, a partir de 2027. Para empresa, a nota continua.

03A nota fiscal continua para quem vende a empresa

A Resolução CGSN nº 195/2026 permite usar a DASN-Simei como documento fiscal só nas operações com consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ.

A regra produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (Atlas Público). O MEI que presta serviço ou vende para outra empresa continua emitindo nota em cada operação. É o ponto em que mais gente vai se confundir.

Quem atende os dois públicos precisa separar as vendas: pessoa física sem CNPJ pode ficar na declaração anual; pessoa jurídica e órgão público seguem com nota.

04As condições do perdão de dívidas

A remissão não é automática.

  • Requerimento

    O MEI precisa pedir o benefício, no procedimento que a PGFN ainda vai definir.

  • Ações judiciais

    É preciso desistir das ações contra a União sobre os débitos perdoados.

  • Seis meses em dia

    As contribuições dos seis meses seguintes têm de ser pagas no prazo; senão, o perdão cai.

  • O que já foi pago

    Pagamentos já feitos não são devolvidos.

Mantenha o DAS em dia desde já: o pagamento no prazo dos meses seguintes é condição do perdão.

05Quando o MEI deixa de caber

O limite maior adia, mas não elimina, a hora de virar microempresa.

Com dois empregados e faturamento perto do teto, vale comparar o MEI com o Simples Nacional como microempresa, que tem outras alíquotas, permite mais funcionários e dá ao cliente empresarial a nota que ele precisa para tomar crédito de IBS e CBS a partir de 2027.

Para quem já é microempresa, a decisão de 2027 é outra: a opção pelo regime regular de IBS e CBS, explicada em Simples Nacional híbrido.

06Perguntas frequentes

Qual é o limite do MEI em 2027?

R$ 110 mil por ano, pela Lei Complementar nº 238/2026. Em 2028 o limite passa a R$ 140 mil. Em 2026 continua valendo R$ 81 mil. A lei condiciona a ampliação a que a renúncia de receita conste das leis orçamentárias de 2027 a 2029.

O MEI vai poder ter dois empregados?

Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Até lá, o limite continua sendo de um empregado.

O perdão das dívidas do MEI é automático?

Não. A remissão alcança débitos com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, mas depende de requerimento, de desistência de ações judiciais sobre esses débitos e de pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes. O procedimento será definido pela PGFN. As parcelas de ICMS e ISS ficam de fora.

O MEI pode parar de emitir nota fiscal?

Só nas vendas a consumidor final pessoa física sem CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 2027: a Resolução CGSN nº 195/2026 permite usar a DASN-Simei como documento fiscal nesses casos. Para cliente com CNPJ, a nota continua obrigatória em cada operação.

Atualizado em 29 de outubro de 2026. Conteúdo sob responsabilidade técnica de Hugo Justino, CRC-DF DF-021207/O-3.

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