IRRF o que é? IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, um tributo descontado diretamente de salários, pró-labore, serviços prestados, aluguéis e outros rendimentos antes que o valor chegue ao beneficiário.
Em vez de a pessoa pagar o imposto depois, o valor já é retido na origem e recolhido ao governo.
Na prática, isso significa que muitas vezes o contribuinte já recebe o valor líquido, com o imposto descontado.
Para as empresas, o IRRF não é apenas um desconto na folha. Ele representa uma obrigação legal. A empresa é responsável por calcular, reter e recolher corretamente o imposto dentro do prazo.
Erros nesse processo podem gerar multas, juros e problemas fiscais.
Neste conteúdo, você vai entender como o IRRF funciona, quem precisa pagar, qual a diferença para o IRPF, quais são os limites de isenção e quais são as responsabilidades da empresa.
O que é o IRRF e para que ele serve?
O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de um tributo federal descontado diretamente na origem do pagamento, antes que o valor seja recebido pela pessoa física ou jurídica.
Isso significa que o imposto é retido no momento do pagamento e recolhido pela fonte pagadora, que pode ser uma empresa, banco ou órgão público.
O principal objetivo do IRRF é antecipar o recolhimento do Imposto de Renda devido. Em vez de o contribuinte pagar tudo apenas na declaração anual, parte do imposto já é recolhida ao longo do ano.
Na prática, o IRRF incide sobre:
- Salários e folha de pagamento
- Pró-labore de sócios
- Férias e 13º salário
- Prestação de serviços de pessoas físicas
- Aluguéis
- Aplicações financeiras
Para o governo, essa retenção garante arrecadação contínua.
Para o contribuinte, funciona como antecipação do imposto.
No caso das empresas, o IRRF tem um papel ainda mais relevante. Elas são responsáveis por calcular corretamente o valor devido, realizar o desconto e efetuar o recolhimento dentro do prazo legal.
Ou seja, quando falamos de IRRF, não estamos falando apenas de imposto. Estamos falando de obrigação operacional e fiscal.
Quem precisa pagar o IRRF e quando ele é descontado?
O IRRF deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que recebem determinados tipos de rendimento sujeitos à retenção.
Mas é importante entender um ponto: quem sofre o desconto não é quem recolhe o imposto.
Quem recebe o rendimento tem o valor retido.
Quem paga o rendimento é responsável por calcular e recolher.
Quem pode ter IRRF descontado?
O IRRF pode incidir sobre:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Sócios que recebem pró-labore
- Autônomos que prestam serviços para empresas
- Profissionais liberais
- Pessoas físicas que recebem aluguel
- Investidores em aplicações financeiras
A incidência depende do tipo de rendimento e da tabela vigente.
Quando o IRRF é descontado?
O desconto acontece no momento do pagamento.
Se uma empresa paga salário no dia 5, o cálculo do IRRF é feito na folha e o colaborador já recebe o valor líquido.
Se um prestador de serviço emite nota para uma empresa, pode haver retenção no ato do pagamento, dependendo da natureza do serviço.
No caso de aplicações financeiras, o imposto é retido automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate.
O que a empresa precisa observar?
No ambiente empresarial, o IRRF aparece principalmente em três situações:
- Folha de pagamento
- Pró-labore dos sócios
- Pagamento de serviços prestados por pessoa física
O erro mais comum é tratar a retenção como algo automático e não conferir cálculos, faixas e deduções legais.
Se a empresa retém menos do que deveria, assume risco fiscal.
Se retém a mais, pode gerar questionamentos e retrabalho.
Por isso, o controle correto do IRRF faz parte da rotina contábil e fiscal da empresa.
Veja também: Quanto uma empresa paga de impostos no Brasil?
Diferença entre IRRF e IRPF
IRRF e IRPF estão relacionados, mas não são a mesma coisa.
O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte. Ele representa uma antecipação do imposto, descontada diretamente no momento do pagamento de um rendimento.
Já o IRPF é o Imposto de Renda da Pessoa Física. Ele é apurado anualmente, por meio da declaração entregue à Receita Federal.
Na prática, funciona assim:
Durante o ano, o contribuinte pode ter valores de IRRF descontados do salário, pró-labore ou outros rendimentos. Esses valores são informados na declaração anual do IRPF.
Ao fazer a declaração, a Receita calcula o imposto total devido no ano. O que já foi pago como IRRF é abatido desse valor.
Se o contribuinte pagou mais do que deveria ao longo do ano, recebe restituição.
Se pagou menos, precisa complementar.
Para as empresas, o IRRF é obrigação operacional. Já o IRPF é responsabilidade do contribuinte pessoa física.
Entender essa diferença é importante para evitar confusão na hora de interpretar descontos na folha ou na declaração anual.
O que é o limite de isenção e quem não precisa pagar o IRRF?

O limite de isenção é o valor de rendimento mensal até o qual não há cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Com as mudanças implementadas a partir de 2026, houve ampliação da faixa de isenção. Na prática, quem recebe até R$ 5.000 por mês em rendimentos tributáveis não sofre desconto de IRRF.
Além disso, existe uma faixa intermediária, até aproximadamente R$ 7.350 mensais, em que o imposto pode ser reduzido gradualmente por meio de um redutor aplicado no cálculo.
Isso significa que o IRRF não funciona apenas com uma tabela fixa de alíquotas. O cálculo passou a considerar mecanismos de redução que impactam diretamente o valor retido na folha.
Quem não paga IRRF?
De forma geral, não há retenção quando:
- O rendimento mensal tributável está dentro da faixa de isenção
- Após aplicar deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia), a base de cálculo fica abaixo do limite
- O rendimento é classificado como isento por lei
É importante destacar que o valor bruto do salário não é o único fator considerado. O cálculo leva em conta a base tributável após deduções permitidas.
Impacto para as empresas
Com as alterações recentes, o cálculo do IRRF ficou mais sensível a erros operacionais.
Empresas precisam:
- Atualizar sistemas de folha conforme a nova regra
- Aplicar corretamente a tabela e o redutor
- Revisar bases de cálculo antes da retenção
- Garantir que os valores informados no eSocial estejam corretos
Se o IRRF for retido a maior, pode gerar distorção na folha e necessidade de ajuste na declaração do colaborador. Se for retido a menor, o risco é da empresa.
Por isso, acompanhar as atualizações do Imposto de Renda não é apenas questão do contribuinte. É parte da responsabilidade fiscal da empresa.
Veja também: Gestão Financeira Eficiente: Passo a Passo Prático
Obrigações das empresas
Quando falamos de IRRF, a responsabilidade operacional é da empresa.
Ela não apenas desconta o imposto. Ela calcula, retém, recolhe e informa ao Fisco. Se houver erro, a responsabilidade é do CNPJ, não do colaborador.
1. Calcular corretamente o IRRF
A empresa deve:
- Aplicar a tabela vigente
- Considerar a nova faixa de isenção
- Aplicar o redutor quando necessário
- Descontar INSS e demais deduções legais antes de calcular o imposto
Com as mudanças recentes, sistemas de folha precisam estar atualizados. Um cálculo desatualizado pode gerar retenção incorreta.
2. Reter no momento do pagamento
O desconto deve ocorrer no momento do pagamento do rendimento.
Isso vale para:
- Salários
- Pró-labore
- Férias e 13º
- Pagamento de serviços de pessoa física
O colaborador já recebe o valor líquido.
3. Recolher dentro do prazo
Após a retenção, a empresa deve recolher o imposto por meio de DARF dentro do prazo legal.
Atrasos geram:
- Multa
- Juros
- Risco de autuação
Esse ponto é crítico. O imposto foi retido de alguém. Ele não pertence à empresa.
4. Informar corretamente ao Fisco
Outra mudança importante é a forma de entrega das informações.
A DIRF deixou de ser utilizada. As informações de retenção agora são enviadas por meio de:
- eSocial
- EFD-Reinf
Isso exige maior organização interna e conferência constante dos dados enviados.
Erro na informação pode gerar inconsistência na declaração da pessoa física e cruzamento automático pela Receita.
5. Entregar comprovantes ao beneficiário
A empresa também deve disponibilizar comprovante de rendimentos para que o colaborador ou prestador consiga declarar corretamente o IRPF.
Se os valores estiverem incorretos, o problema aparece na malha fina.
Veja também: Gestão empresarial: o que é e como estruturar
FAQs sobre IRRF
IRRF é a mesma coisa que Imposto de Renda?
Não. O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, um valor descontado antecipadamente no momento do pagamento. Já o IRPF é o ajuste anual feito pela pessoa física na declaração.
Quem é responsável por recolher o IRRF?
A responsabilidade é da fonte pagadora. Ou seja, a empresa que paga salário, pró-labore ou serviço é quem deve calcular, reter e recolher o imposto.
Todo salário tem desconto de IRRF?
Não. Com as regras atuais, quem recebe até R$ 5.000 mensais em rendimentos tributáveis não sofre retenção. Acima disso, o cálculo depende da base tributável e das deduções aplicáveis.
IRRF pode ser restituído?
Sim. Se ao longo do ano a pessoa pagou mais imposto do que o devido, o valor pode ser restituído após a entrega da declaração de IRPF.
Empresa paga IRRF?
A empresa não paga o IRRF em nome próprio nesses casos. Ela apenas retém e repassa o valor ao governo. No entanto, responde legalmente por erros no cálculo ou recolhimento.
O que acontece se a empresa não recolher o IRRF?
A empresa pode sofrer multa, juros e autuação fiscal. Além disso, pode gerar inconsistência na declaração do colaborador ou prestador.
IRRF incide sobre pró-labore?
Sim. O pró-labore está sujeito à retenção de IRRF conforme a tabela vigente e após as deduções permitidas.






